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Ahmad Ashrafi
October 31, 2026

Como declarar imóvel no exterior no Imposto de Renda

Bens e Direitos, aluguel, venda e Banco Central: o que o brasileiro com imóvel nos EUA precisa declarar, e onde costuma errar.

Como declarar imóvel no exterior no Imposto de Renda

Quem mora no Brasil e tem imóvel nos EUA declara esse imóvel no Imposto de Renda pelo custo de aquisição em reais, e não pelo valor de mercado. O aluguel é tributado no Brasil todo mês pelo carnê-leão, com crédito pelo imposto pago nos EUA, e a venda gera ganho de capital. Acima de US$ 1 milhão em ativos no exterior, há também a declaração ao Banco Central. Os erros mais caros costumam estar na conversão do câmbio e no aluguel não declarado.

1. Na ficha Bens e Direitos

  • Onde: grupo de bens imóveis, com o código do tipo de imóvel (apartamento, casa ou terreno) e o país de localização.
  • Valor: o custo de aquisição em reais, somando preço, impostos e custos de compra. A conversão segue as regras da Receita, que dependem da origem dos recursos usados na compra. Guarde os comprovantes de cada remessa e de cada pagamento.
  • Sem atualização pelo mercado: o valor só muda com novos gastos que aumentam o custo, como reformas documentadas.
  • Na planta: os pagamentos feitos no ano entram como custo, e o saldo cresce a cada declaração até a entrega.
  • Financiamento: a dívida com o banco americano entra na ficha Dívidas e Ônus Reais.

2. O aluguel

  • No Brasil: o aluguel recebido do exterior é tributado mensalmente pelo carnê-leão, pela tabela progressiva, que chega a 27,5%.
  • Nos EUA: o aluguel também é tributado lá. Sem as escolhas e declarações adequadas, a retenção pode ser de 30% sobre o aluguel bruto.
  • Crédito: o imposto pago nos EUA pode ser compensado no Brasil, dentro dos limites da lei, com base na reciprocidade entre os dois países. Não há tratado para evitar a bitributação entre Brasil e EUA.

3. A venda

  • Ganho de capital no Brasil: alíquotas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho, apurado no programa de ganhos de capital.
  • Câmbio: o cálculo do ganho depende da origem dos recursos usados na compra. Isso pode transformar uma venda sem lucro em dólar em um ganho tributável em reais, ou o contrário.
  • Nos EUA: na venda por um estrangeiro, o comprador retém em geral 15% do preço bruto (FIRPTA) como antecipação do imposto americano. A diferença pode ser recuperada na declaração americana.

4. O Banco Central

Quem tem US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior em 31 de dezembro faz a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. O imóvel entra nesse total. Valores acima de US$ 100 milhões exigem declarações trimestrais.

Os erros que mais vemos

  • Declarar o imóvel pelo valor de mercado ou pelo preço em dólar sem conversão correta.
  • Não recolher o carnê-leão sobre o aluguel e tentar acertar tudo só na declaração anual.
  • Perder os comprovantes de remessa, o que complica o cálculo do ganho na venda.
  • Esquecer a CBE quando o patrimônio no exterior passa de US$ 1 milhão.
  • Comprar por uma estrutura sem entender como ela é declarada. Veja Lei das offshores e imóvel nos EUA.

Como olhamos para isso

Investir fora não é esconder dinheiro; é declará-lo bem. A documentação se organiza no dia da compra: cada remessa, cada pagamento, cada contrato. Quem faz isso desde o início paga o imposto certo e vende sem surpresas.

Perguntas frequentes

Preciso declarar imóvel no exterior mesmo sem aluguel?

Sim. Se você é obrigado a entregar a declaração, o imóvel entra na ficha Bens e Direitos, alugado ou não.

Devo atualizar o valor do imóvel pelo câmbio de cada ano?

Não. O imóvel fica pelo custo de aquisição em reais. O câmbio importa no momento da compra e da venda.

O aluguel paga imposto duas vezes?

É tributado nos dois países, mas o imposto pago nos EUA pode ser compensado no Brasil, dentro dos limites da lei.

Aviso: a Infinity⁹ é registrada na SEC como Exempt Reporting Adviser, CRD# 330526. A Infinity⁹ não é escritório de advocacia nem consultoria tributária. Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação jurídica, tributária ou de investimento, nem oferta de valores mobiliários. As regras citadas refletem a legislação em vigor em outubro de 2026 e podem mudar. Consulte um contador no Brasil e um nos EUA antes de declarar.

Fontes

  • Receita Federal, perguntas e respostas do IRPF 2026
  • Lei 13.259/2016 (alíquotas de ganho de capital)
  • Banco Central do Brasil, Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
  • IRS, FIRPTA withholding
WRITTEN BY

Ahmad Ashrafi is Founder and CEO of Infinity⁹ in Miami and Chief Investment Officer of A9 Family Office. Since 2012 he has managed capital for Latin American families, today more than 75 families across 10 countries. He studied at Babson College, with specializations at Harvard in family office wealth management and at MIT in real estate investment, and is a member of the Forbes Finance Council.

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